PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e
vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes
federativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a
ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e
Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem
os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A -
Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de
Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
maio de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Publicado em: 30/06/2022
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