domingo, 3 de julho de 2022

PISO DE 2 SALÁRIOS PARA OS ACES

 PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Estabelece o vencimento dos agentes de combate às

endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e

ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120,

de 05 de maio de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do

parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio

de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a

responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política

remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde

e de agente de combate às endemias, resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser

de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos,

utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o valor

do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

§ 1º O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida

pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União aos

Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

§ 2º O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos

Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à

atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito

Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que

cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por

conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL,

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano

Orçamentário 0001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do

mês de maio de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES


Publicado em: 30/06/2022

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