LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro
de 2006, para modificar normas que
regulam o exercício profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo,
nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as
seguintes partes vetadas da Lei no 13.708, de 14 de agosto de 2018:
"Art. 1º A Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
'Art. 9º-A. ............................................................................
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e
cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte
escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de
janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de
janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º
de janeiro de 2021.
.....................................................................................................
§ 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo será
reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
..........................................................................................'" (NR)
Brasília, 22 de outubro de 2018; 197o da Independência e
130o da República.
MICHEL TEMER
