domingo, 6 de março de 2016

ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DEMAIS PROFISSIONAIS NA ESFS

ATRIBUIÇÃO DO: ENFERMEIRO, AUXILIAR E TÉCNICO DEENFERMAGEM, MÉDICO E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de
informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a
análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas
no planejamento local;
III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros);
IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
V - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de
ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia
de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e
de vigilância à saúde;
VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das
necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de
intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela
continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de
outros agravos e situações de importância local;
VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor
intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias,
coletividades e da própria comunidade;
X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em con-junto o planejamento e
avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à
readequação do processo de trabalho;
XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na
Atenção Básica;
XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e
profissionais de diferentes formações;
XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme
planejamento da equipe;
XV - participar das atividades de educação permanente;
XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social;
XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais; e
XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela
respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIAS
DO ENFERMEIRO:
I -realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade;
II - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames
complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros
serviços;
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os
outros membros da equipe; V - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe; e
VI -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS.
DO AUXILIAR E DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
I - participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento
da equipe;
IV -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS; e
V - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
DO MÉDICO:
I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II -realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo
na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc);
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do
usuário;
V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, man-tendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário;
VI -contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os
membros da equipe; e
VII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USB.
DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma)
visita/família/mês; 

Portaria 2.121/2015

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso ao subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde":
"IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo
ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal." 
A outros profissionais na Atenção Basica, maa os mesmos não foram citados nesse post por não ser obrigatório na equipe básica da ESF.
Obs. As atribuições de cada um dos profissionais das equipes de atenção básica devem
seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das
profissões 
Fonte: portaria 2488/2011 anexo-I/portaria 2.121/2015

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