VEJA O QUE DIZ A LEI 21.994 E O DECRETO 8.474 SOBRE O REAJUSTE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ( PISO SALARIAL/ACS E ACE)
LEI 12.994/2014
“Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1o Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
DECRETO 8.474/2015
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da União de que trata o art. 5º e o valor mensal do incentivo financeiro de que trata o art. 7º
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